domingo, 8 de abril de 2012

"É urgente que a noção de "crime econômico" seja incorporada ao discurso da cidadania e se compreenda a sua importância para a construção da democracia política e económica. Pelo menos vamos ver a necessidade de regular os mercados, para que, como diz Polanyi, estejam ao serviço da sociedade, e não vice-versa." 
-- por Lourdes Beneria e Carmen Sarasua 

http://www.resistir.info/crise/crimes_economicos_p.html


Crimes económicos contra a humanidade

por Lourdes Beneria [*] e
Carmen Sarasua [**]
De acordo com o Tribunal Penal Internacional, crime contra a humanidade é "qualquer acto que cause grave sofrimento ou atente contra a saúde mental ou física de quem o sofre, cometido como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil". Desde a Segunda Guerra Mundial que nos familiarizamos com este conceito e com a ideia de que, não importa qual foi a sua dimensão, é possível e obrigatório investigar esses crimes e fazer pagar os culpados.

Situações como as que geraram a crise económica levaram a que se comece a falar de crimes económicos contra a humanidade. O conceito não é novo. Já em 1950 o economista neoclássico e prémio Nobel Gary Becker apresentou a "teoria do crime" ao nível microeconómico. A probabilidade de que um indivíduo cometa um crime depende, para Becker, do risco assumido, do espólio potencial e da possível punição. A nível macroeconómico, o conceito foi usado em discussões sobre as políticas de ajuste estrutural promovidas pelo Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, durante os anos oitenta e noventa, que tiveram gravíssimos custos sociais para as populações na África, América Latina, Ásia (durante a crise asiática de 1997-98) e Europa de Leste. Muitos analistas apontaram estes organismos, as políticas que patrocinaram e os economistas que as conceberam como responsáveis, especialmente o FMI, que foi muito criticado após a crise asiática.

Hoje são os países ocidentais, os que sofrem os custos sociais da crise financeira e de emprego, e dos planos de austeridade que supostamente estão contra ela. A perda dos direitos fundamentais, tais como habitação, emprego e o sofrimento de milhões de famílias que vêem em perigo a sua sobrevivência, são exemplos dos custos assustadores desta crise. Famílias que vivem na pobreza estão crescendo sem parar. Mas quem são os responsáveis? Os mercados, lemos e ouvimos todos os dias.

Num artigo publicado na Business Week em 20 de Março de 2009 sob o título "Crimes económicos da Wall Street contra a humanidade ", Shoshana Zuboff, ex-professor da Harvard Business School, argumenta que o facto de os responsáveis pela crise negarem as consequências das suas acções demonstra "a banalidade do mal" e o "narcisismo institucionalizado" nas nossas sociedades. É uma demonstração da falta de responsabilidade e de "distanciamento emocional" dos que acumularam somas milionárias e agora negam qualquer ligação com o dano provocado. Culpar apenas o sistema não é aceitável, argumentava Zuboff, tal como não teria sido acusar dos crimes nazis apenas as ideias, e não quem os cometeu.

QUEM SÃO "OS MERCADOS"? 

Culpar o mercado é realmente permanecer na superfície do problema. Há responsáveis e são pessoas e instituições concretas: são aqueles que defenderam a liberalização selvagem dos mercados financeiros; são os executivos e empresas que beneficiaram com os excessos do mercado durante o "boom" financeiro; os que permitiram as suas práticas e os que lhes permitem agora poderem ficar livres e fortalecidos, com mais dinheiro público, a troco de nada. Empresas como a Lehman Brothers e Goldman Sachs, que permitiram a proliferação de créditos lixo, auditoras que supostamente garantiam as contas das empresas, e gente como Alan Greenspan, presidente da Reserva Federal norte-americana durante os governos Clinton e Bush, opositor radical da regulação dos mercados financeiros.

A Comissão do Congresso dos EUA sobre as origens da crise tem sido esclarecedora a tal respeito. Criada pelo presidente Obama em 2009 para investigar as acções ilegais ou criminosas da indústria financeira, entrevistou mais de 700 especialistas. O seu relatório, divulgado em Janeiro passado, concluiu que a crise poderia ter sido evitada. Assinala falhas no sistema de regulação e supervisão financeira do governo e das empresas, nas práticas contabilísticas e de auditoria e na transparência nos negócios. A Comissão investigou o papel directo de alguns gigantes da Wall Street no desastre financeiro, por exemplo, no mercado de subprimes, e o das agências responsáveis pela classificação de títulos. É importante compreender os diferentes graus de responsabilidade de cada actor deste drama, mas não é admissível o sentimento de impunidade sem "responsáveis".

Quanto às vítimas de crimes económicos, em Espanha 20% do desemprego desde há mais de dois anos significa um enorme custo humano e económico. Milhares de famílias sofrem as consequências de terem acreditado que os salários pagariam hipotecas milionárias: 90 mil execuções hipotecárias em 2009 e 180 mil em 2010. Nos EUA, a taxa de desemprego é metade da espanhola, mas corresponde a cerca de 26 milhões de desempregados, o que significa um tremendo aumento da pobreza num dos países mais ricos do mundo. De acordo com a Comissão sobre Crise Financeira, mais de quatro milhões de famílias perderam as suas casas, e 4,5 milhões estão em processo de despejo. Onze mil milhões de dólares de "riqueza familiar" "desapareceram" quando os seus bens, como casas, pensões e poupanças perderam valor. Outra consequência da crise é o seu efeito sobre os preços de alimentos e outros produtos básicos, sectores para onde os especuladores estão desviando o seu capital. O resultado é a inflação dos seus preços e a pobreza a aumentar ainda mais.

Em alguns casos notórios de fraude, como a de Madoff, o autor está preso e a acusação contra ele mantém-se porque as suas vítimas têm poder económico. Mas, em geral, os que provocaram a crise não só tiveram um lucro fabuloso, como não temem a punição. Ninguém investiga as suas responsabilidades nem as suas decisões. Os governos protegem-nos e o aparelho judiciário não os persegue.

O EXEMPLO DA ISLÂNDIA 

Se tivéssemos noções claras do que é um crime económico e se houvesse mecanismos para os investigar e processar poderiam ter sido evitados muitos dos problemas actuais. Não é utopia. A Islândia oferece um exemplo interessante. Em vez de socorrer os banqueiros que arruinaram o país em 2008, os promotores abriram um inquérito criminal contra os responsáveis. Em 2009, todo o governo teve que se demitir e o pagamento da dívida da banca foi bloqueado. A Islândia não socializou os prejuízos como estão fazendo muitos países, incluindo Espanha, mas aceitou que os responsáveis fossem punidos e os seus bancos falissem.

Da mesma forma como foram criadas instituições e procedimentos para julgar os crimes políticos contra a humanidade, é hora de fazer o mesmo com os económicos. Este é um bom momento, dada a sua existência difícil de refutar. É urgente que a noção de "crime económico" seja incorporada ao discurso da cidadania e se compreenda a sua importância para a construção da democracia política e económica. Pelo menos vamos ver a necessidade de regular os mercados, para que, como diz Polanyi, estejam ao serviço da sociedade, e não vice-versa. 
29/Março/2011

[*] Professora de Economia na Universidade Cornell.
[**] Professora de História Económica na Universidade Autónoma de Barcelona.

O original encontra-se em www.elpais.com/... . Tradução de Guilherme Coelho 


Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .

sexta-feira, 30 de março de 2012

O Conceito de "Revolução Permanente"


LIBERTÁRIOS ANARQUISTAS REIVINDICAM DIREITO AUTORAL

Quem disse que Revolução Permanente é "insigth" de Proudhon foi Hannah Arenddt, não fui eu... Portanto Trotsky é usurpador intelectual

Hannah Arendt
Quatro anos depois da irrupção da Revolução Francesa, no tempo em que Robespierre define sua liderança como "o despotismos da liberdade". Condorcet sumarizou um conceito universal: "A palavra 'revolucionário' só pode ser aplicada a movimentos cujo objetivo é a liberdade".
Crucial para compreender as revoluções é a justaposição do conceito da liberdade com a noção de que algo inteiramente novo está por vir. E a partir do fato de que, no novo critério para avaliar constituições, tanto nossa compreensão de revoluções como nossa concepção de liberdade são profundamente revolucionárias na origem.
A palavra "revolução" não pode ser encontrada justamente onde se esperaria que estivesse mais presente —na Renascença italiana. É surpreendente que Maquiavel utilize o conceito de "mutazioni del stato" nas suas descrições de trocas de poder. O interesse de Maquiavel nas inumeráveis "mutazioni", "variazoni" e "alterazioni" pode induzir alguns analistas a confundir suas doutrinas com uma "teoria de troca de poder". Na realidade, estava interessado no imutável, no invariável e no inalterável. O que o torna importante na história das revoluções é o fato de que foi o primeiro a pensar na possibilidade de fundar um corpo político, permanente e sólido. O que, principalmente, distinguiu Maquiavel dos revolucionários da sua época foi o fato de que compreendeu o conceito de "rinovazione" que, para ele, resumia-se na única alteração benéfica a ser saudada. Em suma, o "pathos" revolucionário da busca da liberdade e do absolutamente novo, do início verdadeiro de uma página nova, era totalmente desconhecido para Maquiavel.

A palavra "revolução" originou-se provavelmente da astronomia a partir da teoria de Copérnico, "De Revolutionibus Orbium Celestium". No seu uso científico o termo reteve o seu significado original latino, designando o movimento rotativo, regular e inexorável dos astros. Por ser infenso aos desígnios do homem e, portanto, irresistível, jamais se caracterizou pela novidade ou pela violência. Ao contrário, a palavra claramente indica uma tendência à recorrência, ao movimento cíclico. Se transferido para a linguagem dos negócios dos homens na terra, o termo "revolução" poderia apenas significar que as poucas e conhecidas formas de governo revolvem-se como opções aos mortais numa oferta permanente e com a mesma força que os astros obedecem nas suas precisas órbitas no espaço.

Quando a palavra "revolução" desceu dos céus e foi introduzida para descrever os acontecimentos humanos, apareceu primeiramente como uma metáfora, substituindo aquela noção do imutável e oferecendo, em troca, a noção dos altos e baixos dos destinos humanos. No século dezessete, encontramos, pela primeira vez, a utilização política da palavra, mas o conteúdo metafórico ainda estava ligado ao sentido original, o movimento de retornar a um ponto pré-estabelecido. A palavra foi primeiramente usada na Inglaterra não para designar a assunção de Cromwell ao poder (a primeira ditadura revolucionária), mas ao contrário, depois da queda do déspota por ocasião da restauração da monarquia.

Podemos precisar o exato instante em que a palavra "revolução" foi utilizada no sentido de mudança irresistível e não mais como um movimento recorrente. Foi durante a noite de 14 de julho de 1789 em Paris, quando Luís XVI ouviu de um emissário que a Bastilha havia caído. "É uma revolta", disse o rei. Ao que o mensageiro retrucou: "Não, majestade, é uma revolução".

Nas décadas seguintes conformou-se um quadro de que as revoluções não são feitas de homens isolados, mas resultado de um processo incontrolável do qual os homens são parte. <b>E foi somente na metade do século dezenove que Proudhon cunhou a expressão "revolução permanente" e com ela trouxe o conceito de que não existem revoluções, mas uma só, total e perpétua.</b> Teoricamente, a consequência mais ampla da Revolução Francesa foi o nascimento da noção de História e do processo dialético, da filosofia de Hegel. Foi a Revolução Francesa e não a Americana que incendiou o mundo e foi conseqüentemente dela e não do curso dos acontecimentos na América que a presente conotação da palavra ganhou o formato atual. Neste nosso século, as ocorrências revolucionárias passaram a ser examinadas dentro dos padrões franceses e em termos de necessidades históricas.

O que os revolucionários russos aprenderam dos franceses foi História e não ação. Eles captaram a habilidade de desempenhar qualquer papel que o grande drama da História estava prestes a lhes confiar e, se nenhum outro estava disponível a não ser o de vilão, como aconteceu, eles o aceitaram como meio de não ficarem fora do enredo.

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Hannah Arendt (1906-1975), pensadora nascida na Alemanha que emigrou para os EUA quando começaram as perseguições nazistas contra os judeus. Foi uma precursora da moderna ciência política mas enfatizando sempre suas preocupações em torno dos valores humanos, notadamente a liberdade e os direitos civis. Sua mais famosa obra é "Origens do Totalitarismo" (editada em português pela Ed. Documentário). O texto acima foi extraído de seu trabalho "Sobre as Revoluções" (Vicking Press, N.I.).

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Fonte
Publicado na Folha de S.Paulo, terça-feira, 8 de novembro de 1977.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Pensar globalmente, agir localmente!

Contribuições para o desenvolvimento de uma agenda local A primeira questão a esclarecer é que essa é uma simples sugestão para a elaboração de agendas ou pautas locais de discussão dos coletivos que se mobilizam em torno da luta por mudanças políticas e sociais em nosso país. É preciso levar em consideração a enorme diversidade e o conjunto de problemas que caracteriza a vida nacional, portanto, isso aqui não é um manual, mas um primeiro passo que deve ser atualizado e aperfeiçoado pelos coletivos locais de acordo com seu próprio contexto concreto. Dito isso, passa-se ao problema da democracia, da cidadania e dos direitos humanos que são ou que podem ser o ponto de partida na construção das reivindicações. No que respeita à democracia é preciso esclarecer que não se fala em democracia direta na perspectiva dos gregos que desenvolveram o conceito, uma vez que as circunstâncias histórias são outras. Mas também não se fala em democracia representativa, pois já deu provas mais do que suficiente de que não nos representa para nada. Logo, a proposta se estrutura em torno de uma nova forma de se pensar a política em geral e a democracia em específico. Basicamente, pensamos em uma espécie de democracia autogestionária, que respeite as condições concretas de cada localidade, mas que esteja vinculada a um conjunto de questões de interesse global, por exemplo, a grave questão ambiental que, muito embora tenha especificidades em cada localidade, seus problemas se projetam universalmente. A partir dos princípios de IGUALDADE e LIBERDADE, apresentados por Aristóteles no texto Política, é preciso construir a democracia que queremos viver, mas não podemos construir partindo do nada. Devemos estudar e nos apropriar de conceitos como: democracia participativa (Boaventura Souza Santos); democracia deliberativa (Jurgen Habermas, Jon Elster, Joshua Cohen; Bohman); democracia radical (Chantall Mouffe e Ernesto Laclau); democracia experimental (DEMOEX); etc. e desses estudos, que devem ter um sério nível de aprofundamento, poderemos efetivamente construir uma democracia que atenda as demandas de nossas populações. Outro aspecto fundamental é que democracia não é um lugar para chegar, democracia é processo de solucionamento das demandas humanas na vida social, deve ser então dialogável, suas decisões devem que se revestir da precariedade, no sentido de que a crítica e a auto crítica sejam instrumentos eficazes de construção social. A ideia de democracia como poder do povo que é consultado a cada 4 anos não atende nossas expectativas, portanto, mudanças urgentes não é opção, mas sim, um imperativo da vida em sociedade. Uma democracia é constituída por cidadãos, mas o status de cidadania tem que estar delineado em leis, do contrário, como cobrar do Estado? Conforme, Marshall (1967) a cidadania se consolida com direitos humanos, são eles: a) direitos civis ou individuais (século XVIII): são os direitos que asseguram as liberdades do indivíduo contra a intervenção do Estado: direito à vida; direito à liberdade de ir e vir; direito à propriedade privada; à palavra e à autonomia de consciência; de associar-se e organizar-se; de inviolabilidade da correspondência e do lar; de acesso à justiça; de ser tratado com igualdade (princípio da isonomia). b) direitos políticos (século XIX): são os direitos que asseguram a possibilidade da participação do indivíduo no exercício do poder político: direito de votar e de ser votado; de se organizar em agremiações ou partidos políticos; de fazer demonstrações políticas. c) direitos sociais (século XX): o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais. São esses direitos que garantem a participação no patrimônio material e espiritual de um povo. Em relação à agenda ou pauta, sugiro que seja considerada a construção partindo das áreas básicas: saúde; alimentação; educação; transporte; trabalho; habitação e outros aspectos que sejam relevantes para a realidade local. Também sugiro o desenvolvimento de um manual para uso das ferramentas tecnológicas: mumble; moodle; etc. para fins de socialização do conhecimento e agilidade na comunicação. Considero ainda fundamental que se forme grupos de tradutores (espanhol, inglês, francês, alemão, etc.) para o português afim de que todos possam ter acesso ao material produzido em outros países. Sugiro que filósofos e estudantes das áreas humanas se organizem para explicitar os conceitos que sejam mais densos para a compreensão do coletivo, de maneiro que o saber não seja um instrumento da exclusão, mas sim da inclusão democrática. Optei por desenvolver o texto nesse formato por entender que seria a melhor maneira de respeitar os conhecimentos de cada grupo que receba essa publicação. Meu desejo é que possam reaproveitá-lo na forma como melhor lhes pareça, nos termos de sua realidade e das perspectivas locais. Insisto que ninguém se prenda às sugestões, mas as utilize como trampolim para pensar sua própria realidade. Agradeço ao meu grande amigo e companheiro o professor Djalma Nery pois, sem ele, teria sido muito complicado escrever organizadamente essas poucas linhas. Ronaldo Martins Gomes

sábado, 24 de março de 2012

Áreas da Filosofia

A Existência e a Consciência: VIDA (orgânica e instintiva) desenvolvimento e expansão da Consciência: 1. Consciência crítico-dialética – O sujeito se dá conta de sua relatividade bem como daquela do objeto, o sentido de um dependendo de sua relação com o outro. 2. Autoconsciência – O sujeito dilui em si o objeto; vê-se como autoconsciência racional da qual o mundo objetivo é apenas uma manifestação. 3. Consciência representativa – Sujeito se distingue do objeto e o denomina: a representação serve-lhe de mediação para a significação e manipulação do mundo. 4. Consciência vivencial – Sujeito imerso no objeto como equipamento para prover sua existência. A consciência de sua própria existência levou os indivíduos a construir explicações sobre as condições em que viviam. O uso do intelecto humano propiciou a separação didática por áreas de preocupação, isto é, as particularidades que justificam as divisões das respectivas áreas conforme o enfoque de suas preocupações. a) Metafísica – sempre esteve presente na filosofia, desde o século VII a. C. até o século XIII quando começou a ser "substituída". A Metafísica também é chamada de momento ontológico-ideal. Nela, o sujeito se submete ao objeto; ontologização do mundo e a diluição do sujeito: o logos intuínte. b) Ciência Moderna – tem início por volta do século XIII é chamada de momento lógico-experimental. O objeto se submete ao sujeito; fenomenalização do mundo e a racionalização do sujeito: o logos instituinte. c) Dialética – apesar de a dialética existir em outros momentos históricos, como em Heráclito, por exemplo; é a partir do século XIX que ela passa a ser dominante no pensamento ocidental. É também chamada de momento histórico-práxico. Sujeito e objeto se constituem reciprocamente. A historicização do sujeito: práxis criadora. A dialética é o “movimento aspiralar das ideias”: c.1) Tese – aquilo que se afirma, ou que se nega da coisa ou ser, c.2) Antítese – aquilo que se nega, ou se afirma da coisa ou ser, c.3) Síntese – a conclusão harmônica e necessária dos elementos anteriores e, por sua vez se torna novamente em Tese, e assim prossegue ad infinitum; portanto movimento aspiralar. Os pensares se interpenetram, não se deve pensar neles como uma seqüência, onde finda um modo e outro tem início; esta “mixagem” de idéias é que torna enriquecedora a discussão filosófica. d) Lógica – é o conhecimento das formas e regras gerais do pensamento correto e verdadeiro, à parte dos conteúdos pensados; regras para a demonstração científica verdadeira; regra para os pensamentos não-científicos; regra para a exposição de conhecimentos; regras para verificar a verdade ou falsidade de um pensamento, etc. A Lógica é a ordenação que razão segue na busca pelo conhecimento dos objetos que observa, pode-se dizer que são os trilhos por onde passa o trem (a mente) para chegar à estação de destino (conhecimento). A lógica observa uma ordem: d.1) Cognoscitiva – conhecer a realidade, d.2) Retórica – argumentar de forma convincente, d.3) Pedagógica – educar, ensinar, transmitir de forma cessível a verdade. São três as operações que o ser utiliza nesta busca, quais sejam: d.3.1) Conceito – é a representação mental de um objeto qualquer do conhecimento, d.3.2) Juízo – é a afirmação ou negação da conveniência de um predicado e de um sujeito, d.3.3) Raciocínio – é a articulação coordenada de vários juízos. e) Ontologia – é o conhecimento sobre os princípios e fundamentos últimos de toda a realidade, de todos os seres ou entes. f) Silogismo – busca adequar a relação entre as premissas: maior, decorrente e conclusão, para observar se o sujeito está processando de forma adequada o pensamento, na investigação da verdade; por exemplo: f.1) premissa maior – todo homem é mortal f.2) premissa decorrente – eu sou um homem. f.3) conclusão – logo, sou mortal. g) Epistemologia – é a análise de forma crítica de todas as ciências: exatas, naturais e humanas; avaliação dos métodos e resultados das ciências, compatibilidades e ausência dela nas ciências; relacionamento entre as ciências. h) Conhecimento ou Gnosiologia – é o estudo das variadas formas de conhecimento humano: sensorial e percepção; imaginação e memória; conhecimento intelectual; verdade e falsidade; ilusão e realidade; espaço e tempo; ingenuidade e cientificismo; conhecimento científico e filosófico. i) Ética e Moral – é o estudo dos valores morais ou virtudes, a ética origina-se da expressão grega ethos, e significa o estudo do agir humano em relação aos homens, isto é, a moralidade, ou sua ausência, em seus atos para com o semelhante, para consigo mesmo, para com a natureza, etc. Estuda a relação entre a vontade e a paixão; vontade e razão; valoração e fins da ação moral; a liberdade; a responsabilidade; o dever; a obrigação, etc.; a ética, etimologicamente origina-se da expressão grega ethos, diz respeito ao aspecto teórico, enquanto moral é o aspecto prático das condutas; a ética é atemporal, a moral é cultural. j) Filosofia Política – a natureza do poder e da autoridade; o direito; a lei; a justiça; dominação; violência; regimes políticos e suas bases; o Estado; autoritarismo; conservadorismo; movimentos revolucionários e libertários; teoria revolucionária e reformista; crítica analítica das ideologias. k) Filosofia da História – a dimensão temporal da existência humana como um fenômeno sócio político e cultural; o progresso, a evolução social; o descontinuísmo histórico; as diferenças históricas e culturais, razões e conseqüências na História; analisa os diferentes períodos da filosofia; de grupos filosóficos conforme problemas e temas que enfrentam; relações entre o pensamento filosófico e a realidade econômica, política, social e cultural de uma sociedade específica; variações e transformações de conceitos filosóficos em épocas distintas; alteração da concepção da finalidade e mesmo do que seja a filosofia. l) Arte e Estética – as formas de arte, trabalho artístico; as obras de arte e suas criações; a relação entre a matéria e as formas; a relação entre a arte e a sociedade; a arte; a política; a ética. m) Linguagem – a linguagem como manifestação de humanidade; os signos e suas significações; a comunicação; da língua oral para a escrita; a linguagem cotidiana e linguagem filosófica, a literária, a científica; as variadas formas de linguagem como deferentes formas de expressão e comunicação. A articulação das idéias é exteriorizada por meio da fala e da escrita. Isto implica que deve haver um padrão de símbolos gráficos (escrita) e fonéticos (fala), que seja comum a todos os membros do grupo, para que seja realizado o desenvolvimento da cultura: o código. Bibliografia: CHAUÍ, M. Convite à filosofia. São Paulo. Editora Ática, 2005.

quarta-feira, 21 de março de 2012

A Verdade

A verdade ou as verdades são aplicáveis aos fatos em si mesmos ou são transcendentes a eles? A verdade está nas coisas ou nas explicações a respeito das coisas? O que é a verdade na trama e gama de relacionamentos humanos em todos os seus aspectos? As relações humanas, em sentido amplo, são de natureza altamente complexas, e esta característica, na medida em que os homens avançam na experiência social, só tende a aumentar o nível das tensões. É isso o que justifica uma discussão do que seja verdade, muito embora não haja uma posição única sobre o assunto. A construção deste conceito no mundo ocidental é fruto da interação entre, pelo menos, três ideias que são representativas do modus pensandi de três civilizações: hebreus; gregos e romanos. Grego: Aletheia – refere-se à forma como determinado objeto é percebido pelo sujeito cognocente, isto é, aquele apreende, que raciocina. Presente. Romano: Veritas – diz respeito à fidelidade no relato, uma tradição legitimante sobre o objeto observado. Passado. Hebreu: Emunah – fundamenta-se na capacidade de fazer realizar uma promessa, verdadeiro é o que pode ser cumprido por quem prometeu. Futuro. Também indico abaixo algumas teorias que buscam explicar a verdade: a) Teoria da Coerência – alega que uma declaração ou juízo é verdadeiro, se, e apenas se, estiver de acordo com as demais afirmações existentes no sistema de ideias da qual se origina. b) Teoria Pragmática – afirma que só há verdade se houver aplicabilidade prática, isto é, que tipo de diferença fará, na existência pessoal de um indivíduo ou grupo. c) Teoria do Desempenho – defende que uma expressão, como por exemplo, verídico, desempenha a função de esclarecer ou dar uma qualidade à declaração ou juízo, é o significado asseverativo que valoriza a linguagem mais que os fatos. d) Teoria da Correspondência – determina com base no pensamento de Aristóteles: “Dizer daquilo que é que ele não é, e daquilo que não é que é, é falso; ao passo que dizer daquilo que é que ele é, e daquilo que não é, que ele não é, é a verdade”. Apesar da aparente obviedade da exposição, se bem pensada, esta síntese é pode ser eficaz. Mas, em um mundo gradativamente mais amplo em termos de ideias, percepções e concepções ainda se justifica uma discussão sobre a verdade? Vou pressupor que sim, se a discussão não for no sentido de criar relações de exclusão e segregação. Muito embora estejamos em um período de relações supostamente mais inclusivas e abertas, é preciso parâmetros claros (as ideias claras da fala de Descartes) para sustentar discussões maduras e inteligentes. O estudo sobre a verdade em filosofia não deveria adquirir um caráter metafísico de verdade absoluta, pois esse tema é objeto de discussão teológica, não filosófica. O objetivo por excelência da filosofia não é afirmar, mas questionar (maiêutica de Sócrates). Se se atribui um caráter de provisoriedade à verdade, no que se refere as questão necessariamente humanas, então é possível que um estudo sobre a verdade contribua com razoáveis elementos enriquecedores da realidade. Estou sendo abusivamente abstrativo nessas considerações? Penso que não, mas vou exemplificar: se aceito que a "verdade" do outro é tão importante para ele quanto a "verdade" do eu é importante para mim, traço uma rota de reconhecimento que legitima. A isso podemos chamar de ética (respeito, justiça, solidariedade e bem comum) nas relações humanas. Bibliografia: CHAUÍ, M. Convite à filosofia. São Paulo. Editora Ática, 2000. PS: esse material elaborei e utilizo em minhas aulas, fica aqui disponibilizado para quem se interesse em ler e usar como melhor lhe pareça. Meu objetivo ao socializá-lo é que possa ser útil para todas e todos. Por fim, recordo que não se faz socialismo com palavras apenas, mas com atos concretos na realidade.

O eu racional (2as séries)

Em Descartes se vê que o eu se percebe enquanto ser existente no ato de pensar, ou seja, é auto referenciado, portanto, dai vem o dito: penso, logo existo (cogito, ergo sum). E essa é a perspectiva do racionalismo, que já foi estudado na 1ª série (vocês lembram devem recordar o racionalismo, o empirismo e o criticismo). Mas isso é insuficiente quando há a necessidade de demonstrar ao outro minha existência, pois até uma razão muito óbvia, ninguém consegue ler nossos pensamentos ou saber se pensamos o que dizemos que pensamos. Por outro lado, por uma questão de delimitação da discussão, é preciso que se adote um ponto de partida para nosso estudo sobre o eu ou a formação do eu racional. Historicamente há quatro concepções sobre homem usadas na filosofia: a) a concepção humanista tradicional vê o homem como um ser constituído por uma essência imutável; b) a concepção humanista moderna centrada na existência, na vida e nas atividades humanas; c) a concepção analítica que se atém à análise lógica da linguagem, sem explicitar uma visão de homem ou sistema filosófico propriamente dito; d) a concepção dialética para quem o homem, enquanto ser concreto é o resultado de inúmeras determinações: sociais, históricas, econômicas, políticas, etc. A perspectiva assumida é a de que o eu é um ser de existência concreta que desenvolve durante sua vida um conjunto de atividades tanto para a subsistência quanto para sua afirmação enquanto ser social; isso envolve elementos da concepção humanística moderna e da concepção dialética de forma complementar. Mas esse eu, não se forma sozinho, antes é uma constante interação com o outro o que desenvolve sua própria formação a partir das relações intersubjetivas construídas na vida coletiva. Também como limite inicial de nossas considerações, discutiremos a formação do eu a partir do século XVII, período chamado de modernismo, pois esse momento marca novas formas de relações sociais, políticas e econômicas. Assim o eu racional só se constrói e só se dá a conhecer na presença do outro. Atividade: Escolha uma das concepções de homem (a, b,c, d) e pesquise sobre ela na biblioteca ou na internet, depois elabore um texto dissertativo (entre 10 e 20 linhas) explicando o que compreendestes sobre o assunto.

A questão do preconceito (3as séries)

O preconceito é uma forma de conhecimento sobre a realidade que se caracteriza pela não investigação, isto é, por assumir como certo os saberes opinativos que na maior parte das vezes causam exclusão, não aceitação e não reconhecimento do outro. É comum alguém dizer que a sociedade é preconceituosa, mas isso é inadequado, pois somos todos preconceituosos em diferentes medidas. A socióloga Agnes Heller chama de um “tipo particular de juízo provisório”, o que indica que o caráter complicador de um preconceito é quando ele não se permite discutir diante das inúmeras mudanças que acontecem na complexa realidade em que se processa a vida dos seres humanos. No caso da disciplina de filosofia os preconceitos atribuem aos filósofos uma sabedoria acima do normal, ou que são indivíduos não práticos e tem a cabeça nas nuvens ou então que usam muita droga, mas nada disso é necessariamente certo a priori, pois, isso se deve em muitos casos ao equivoco de não considerar a ideia de teoria e prática como coisas complementares. E há razões que envolvem o próprio processo formativo da sociedade ocidental em sentido amplo, por exemplo, durante a chamada Baixa Idade Média a concepção filosófica das ações dominante era a escolástica, cuja base era a metafísica e um formato de discussões que nada tinha que ver com a realidade concreta dos indivíduos. Com a ascensão da burguesia na modernidade, o trabalho, a praticidade era um valor em si mesmo, logo, ficou no ar certa ideia de que a teoria era algo de pouco proveito. Essas ideias não correspondem à realidade, uma vez que a teoria sem ação não possui valor, mas uma ação sem estar equilibrada por uma concepção teórica é como lançar sementes na areia, nada produzem concretamente. Elabore uma redação dissertativa sobre o problema do preconceito. Escolha que tipo de problema você pretende discutir: gênero, opção sexual, idade, etc. A redação deve conter entre 30 e 40 linhas.

terça-feira, 20 de março de 2012

OFICINA SOBRE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Introdução A existência coletiva é repleta de conflitos, isso não é nem bom nem mau por natureza, mas um aspecto da existência social. Para compor soluções a tais conflitos, os indivíduos estabelecem lideranças representativas de seus interesses, e que atuam no sentido de organizar a realidade em que estão inseridos. Essa organização tem uma ciência que a estuda: a política. Assim sendo, do ponto de vista histórico a comunidade humana desenvolveu diferentes formas de organização política. Mas não há uma sequência rigidamente estabelecida e nem se pode ver esses modelos sob a perspectiva de uma evolução; logo, para fins didáticos é mais acertado estabelecer um princípio do que uma ordem discricionária. Portanto, as diferentes formas de organização política são os mecanismos pelos quais os homens buscam dimensionar e exercer as relações de poder sobre os demais membros da coletividade. Nesse sentido, líder do grupo, patriarca, rei, presidente, primeiro ministro, chanceler, potentado, imperador, premier, são ''invólucros'' para o arbitrário exercício da dominação, por meio do poder político. Essa questão culminou com o estabelecimento de uma figura: o Estado, em quem se concentra o poder político. Na sociedade ocidental os grupos e partidos políticos, pelas eleições se revezam no uso e exercício do poder de mando. Tal poder é exercido pela elaboração de leis, enquanto instrumentos de pacificação social. As leis idealmente são o resultado da busca de equilíbrio entre os direitos e deveres. Criticamente, as leis são os instrumentos dos dominadores para manter inalterada a configuração social. O conjunto de leis de um determinado Estado é o que se chama de Direito Positivo. O Estado detém o monopólio da violência sobre os cidadãos (Weber). Essa questão tem um grau de complexidade muito maior do que esse texto introdutório pode oferecer, contudo, é pela noção das relações entre o Estado e os cidadãos considerados coletiva ou individualmente, que surgem os direitos Humanos e sua importância para a sociedade. Direitos Humanos O que são os direitos humanos? São direitos decorrentes da dignidade atribuída ao ser humano. Os direitos humanos surgem dos princípios: universalidade e igualdade da raça humana, que surgiu a partir de Jesus Cristo. De fato, é difícil falar em igualdade entre os homens: egípcios, hebreus, gregos, romanos e todas as demais sociedades moldaram suas relações pelo modelo elitista de suas próprias sociedades. Sócrates, Platão, Aristóteles exemplificam no seu pensamento as concepções de sua época que, muito embora avançadas, não tratavam do problema da exclusão entre os homens. Por outro lado, atribuir à Revolução Francesa o ideário formativo dos direitos humanos é um pouco simplista; uma vez que mesmo na Idade Média, ocorreram situações em que se colocavam frente a frente o discurso da dominação e o dos dominados. A Reforma Protestante teve aspectos emancipatórios socialmente. A base dos direitos humanos do ponto de vista filosófico é a dignidade inerente a todos os seres humanos: teísta, agnóstica ou ateísta. Na perspectiva legal são os dispositivos legais consignados nos códigos e nos tratados de que o Brasil é signatário. Retornando à pergunta, se pode dizer com FEINBERG (1974: 128) que: "Definirei "direitos humanos" como sendo direitos genericamente morais, de um tipo fundamentalmente importante, igual para todos os seres humanos, incondicional e inalteravelmente''. Novamente os princípios de universalidade e igualdade. Por outro lado, há em parte da população certa reserva, quando não, uma contrariedade aberta com a questão dos direitos que dizem proteger os bandidos. Tal afirmativa nasce da falta de compreensão sobre os deveres do Estado para com todos os seus membros indistintamente. Portanto, mesmo havendo em algumas ocasiões um mau uso dos direitos humanos, não há o que justifique sua supressão. Se com eles já há dificuldades a serem sanadas sem eles é muito pior. As são menores do que deixar o povo ao arbítrio de governantes cujo compromisso é com o capital em detrimento do trabalho, com a fidelidade atrelada às classes dominantes em prejuízo das massas desfavorecidas. Assim, não há como se pensar a vida coletiva gerida por um ente fictício chamado Estado, sem um sistema de gerenciamento e limitação do poder. Se não houver freios para a ação estatal, o que urgirá é um modelo ditatorial de relacionamento, e o Estado exercerá o poder de forma absoluta sobre os seus cidadãos. Toda a história humana está repleta de exemplos negativos desse tipo de governo. Direitos Humanos na Humanidade Para discutir os direitos humanos é preciso que se tenha em mente outro elemento da vida social: o Estado. Contra quem se exige, ou a quem se recorre para exigir a efetividade dos Direitos Humanos. Na Antiguidade, há exemplos de direitos: a) o Código de Hamurabi (século XVIII a.C. na Babilônia, atual Iraque); b) a Lei Mosaica (século XVI ou XV a.C. no Monte Sinai, atual Palestina); c) as leis gregas e romanas também eram dispositivos criadores de direitos. Neste período, não havia limitação ao poder do Estado, o indivíduo não tinha representação. Na Idade Antiga germinaram algumas ideias sobre direitos e deveres, pois nesse contexto, o Estado e a Igreja Católica Romana exerciam o controle da vida social sem limitação aos seus interesses. Na Inglaterra, a declaração Bill of Rigths de 1215 d.C. cria limitações aos poderes da monarquia inglesa. Na Europa durante a Idade Média, surgiram as condições históricas que determinaram mudanças sociais. A Revolução Francesa em 1789, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a questão dos Direitos Humanos toma outro fôlego com a ascensão da burguesia e o desenvolvimento do liberalismo econômico. Buscava-se não apenas um Estado de Direito, mas também um Estado Social de Direitos. Com a quebra da bolsa de valores em 1929, o Ocidente experimentou uma de suas grandes crises; em 1933, no governo de F. D. Roosevelt, nasce o welfare state, ou Estado de Assistência. A partir de 1941, são publicados documentos relevantes para a questão dos direitos humanos: 1. As Quatro Liberdades: a) palavra e expressão; b) culto; c) não passar necessidade e d) não sentir medo. 2. Declaração das Nações Unidas (Washington, 1942); 3. As conclusões da Conferência de Moscou (1943); 4. As conclusões da Conferência de Dumbarton Oaks (1944); 5. As conclusões da Conferência de São Francisco (1945); Em 1948 a Assembléia Geral das Nações Unidas publicou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, como o ideal para todas as nações livres. Na atualidade, além dos direitos sociais e econômicos, há também os chamados de Direitos de Terceira Geração, e de solidariedade. São eles: a) direito ao desenvolvimento; b) direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; c) direito à paz; d) direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade. Direitos Humanos no Brasil No Brasil, a história dos direitos humanos relaciona-se diretamente com a história das Constituições. Considerando-se que a exigibilidade de tais direitos se faz em relação ao Estado. E este é limitado pela Constituição vigente em seu tempo. Primeiramente é preciso compreender o que é uma Constituição. O Brasil é um Estado Democrático de Direito, regido por leis que dimensionam as interações sociais e pacificam os conflitos de interesses, que são naturais na vida dos diversos subgrupos sociais que formam a coletividade. O artigo 59 da Constituição de 1988 estabelece a hierarquia das leis: 1. Constituição Federal; 2. Leis Complementares; 3. Leis Ordinárias; 4. Leis Delegadas; 5. Medidas Provisórias; 6. Decretos Legislativos; 7. Resoluções. A Constituição Federal é onde estão fixados todos os limites de atuação do Estado brasileiro, sobre os brasileiros e estrangeiros aqui residentes. As Constituições brasileiras são divididas em dois tipos, conforme sua origem: 1. Promulgada – elaborada pelo povo, via representantes, os constituintes; 2. Outorgada – elaborada pela classe dominante em regimes de exceção. Constituições Brasileiras 1. 1824 – outorgada (1ª do Brasil) 2. 1891 – promulgada (1ª da República brasileira) 3. 1934 – promulgada (Constituição Polaca, a mais liberal) 4. 1937 – outorgada (vigência do Estado-Novo) 5. 1946 – promulgada (pós-guerra) 6. 1967 – outorgada (ditadura militar) 7. 1988 – promulgada (Constituição Cidadã) As principais finalidades das Constituições são: a) organizar o Estado; b) limitar os poderes do Estado em face das pessoas e dos grupos; c) definir as diretrizes da vida econômica e social. O Brasil foi “Colônia de Exploração” portuguesa e o desenvolvimento desse processo de exploração e submissão incondicionais, formaram uma mentalidade própria muito complicada na área política, cujos reflexos temos até hoje nas relações patrimonialistas. Os primeiros que chegaram degredados, condenados às galés, membros da baixa aristocracia falida vieram efetivar a posse nas mãos da coroa portuguesa. As Constituições brasileiras trataram de diferentes formas os direitos humanos, conforme se entendia em cada época. A Carta Imperial de 1824 admitia que os direitos civis e políticos baseavam-se na liberdade, na segurança individual e na propriedade privada. A Carta Republicana de 1891 instituiu o voto para presidente, vice-presidente, senadores e deputados. Religiosos, analfabetos e mendigos não possuíam tal direito. Contudo, o critério de renda mínima para o exercício dos direitos políticos foi abolido. Após a Revolução de 1930, não se valorizou os direitos humanos; o Congresso Nacional foi dissolvido, a magistratura perdeu suas garantias, suspenderam-se as garantias constitucionais, e o habeas corpus só teve valor para os acusados de crimes comuns. Essa situação levou a chamada Revolução Constitucionalista de 1932 no estado de São Paulo. A Constituição de 1934, a Polaca, a mais liberal que o Brasil teve até então, estabeleceu: a) que a lei não ferisse o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e nem a coisa julgada; b) proibição à prisão por dívidas, multas ou custas; c) fim da prisão perpétua; d) criação da assistência jurídica gratuita para os pobres; e) obrigatoriedade de comunicação imediata em caso de prisão; f) proteção social do trabalhador; g) não diferenciação salarial no mesmo trabalho, em função de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; h) a proibição do trabalho para menores de 14 anos de idade, o trabalho noturno para os menores de 16 anos e o trabalho insalubre para menores de 18 anos e para mulheres; i) a estipulação de um salário mínimo que satisfizesse as necessidades do trabalhador; j) o repouso semanal remunerado e a limitação de trabalho a oito horas diárias que só poderiam ser prorrogadas nos casos legalmente previstos, além de outras garantias sociais para o trabalhador. Durante o governo Vargas ocorreu outro golpe dentro do golpe, o chamado Estado Novo, que foi o responsável pelo recrudescimento da política no Brasil. Foram criados os Tribunais de exceção, com competência para julgar os crimes contra a segurança do Estado. Nesse período foi declarado estado de emergência no Brasil, foram suspensas as liberdades de todos os brasileiros: a) a liberdade de ir e vir; b) o sigilo das correspondências, que eram violadas e censuradas, e dos outros meios de comunicação, orais ou escritos; c) a liberdade de reunião, entre outras medidas. O Estado Novo durou de 1937-1945 e foi um período em que os Direitos Humanos praticamente não existiram no País. A Carta de 1946 foi um passo em direção a redemocratização e trouxe de volta os direitos e as garantias individuais, e também direitos sociais. Inclusive com estes acréscimos: a) proibiu-se o trabalho noturno para os menores de 18 anos; b) estabeleceu-se o direito de greve; c) estipulou-se ainda um salário mínimo capaz de atender as necessidades do trabalhador e de sua família, e outros direitos previstos. Esta Carta defendeu os brasileiros por aproximadamente 18 anos, quando os Direitos Humanos sofreram um novo revés: o Golpe Militar de 1964. Como em qualquer modelo ditatorial, o regime militar brasileiro 1964-1985 não fugiu à regra: inúmeros Atos Institucionais, medidas impostas pelo Poder Executivo, solaparam as bases democráticas duramente conquistadas entre 1946 e 1964. Dentre eles, o último Ato Institucional número 5, o AI 5, de 12 de dezembro de 1968, que colocou em recesso o Congresso Nacional e determinou a supressão das instituições democráticas no Brasil. A Carta de 1967 foi uma reversão nas conquistas, pois: a) suprimiu a liberdade de publicação; b) tutelou o direito de reunião; c) estabeleceu foro militar para os civis que transgredissem a Lei de Segurança Nacional e manteve as punições e arbitrariedades dos Atos anteriores. A Constituição de 1967 estabelecia o respeito à integridade física e moral dos detentos e presidiários; na prática, porém (...). Entre outras “pérolas”, a Carta de 67: a) reduziu a idade mínima de permissão para o trabalho para 12 anos; b) restringiu o direito de greve; c) acabou com a proibição de diferença de salários, por motivos de idade e de nacionalidade; d) restringiu a liberdade de opinião e de expressão; recuou no campo dos chamados direitos sociais. Em outubro de 1969, a linha-dura militar assumiu as rédeas políticas; a Carta de 1967 deixou de vigorar, para dar lugar a uma situação de comoção político social no Brasil: o período de maior violência ocorreu entre 1968 e 1974. O AI-5 restabeleceu os poderes discricionários do presidente, frutos do AI-2, e aumentou as arbitrariedades dando ao Estado a prerrogativa de confiscar bens, suspendendo o habeas corpus nos crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular. Durante o tempo em que vigorou o AI-5, o Brasil sofreu inúmeras arbitrariedades e corrupções. As torturas e os assassinatos políticos estavam na ordem do dia; a imprensa amarrada aos dispositivos do Ato. Esta situação durou até 1978 quando caiu o AI 5. No ano de 1979 veio a anistia política. Como nos demais países latino-americanos que foram submetidos às ditaduras militares, a anistia favoreceu na prática apenas aos que cometeram os inúmeros crimes contra os cidadãos em nome do Estado. A Carta de 1988, a Constituição Cidadã, foi elaborada com vistas à condução do brasileiro ao status de cidadão. É uma Carta Programática está alicerçada: a) na inviolabilidade da dignidade humana; b) na inviolabilidade da liberdade; b) na inviolabilidade do direito à vida; c) na inviolabilidade da segurança; d) na inviolabilidade da igualdade. A aplicabilidade desses princípios é uma batalha constante no Brasil. O artigo 5º da Constituição de 1988 é uma proposta de respeito à dignidade da pessoa humana, de forma ampla. O Brasil é signatário de inúmeros tratados sobre direitos humanos, na ONU, OEA, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Além disso, conta com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na Câmara dos Deputados, a CDHM. No que respeita às ações práticas da CDHM, têm-se: a criação do Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa, a criação da Rede Parlamentar Nacional de Direitos Humanos, e a realização do Encontro Nacional de Direitos Humanos. Sintetizando, direitos humanos são aqueles sem os quais o indivíduo não consegue viver com qualidade: a) Direito à vida; b) Direito à alimentação; c) Direito à saúde; d) Direito à moradia; e) Direito à educação; f) Direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade. Cidadania A palavra “cidadania” se origina do vocábulo latino civitas, que significa “cidade”. O conceito de cidadania, enquanto função ativa dos membros de uma cidade, e se refere à participação do indivíduo na vida coletiva. A expressão Civita, surge mais claramente na Roma Antiga como forma de indicar se determinada pessoa possuía ou não direitos a serem exercidos na cidade, bem como a forma pela qual deveria fazê-lo. Conforme Dallari (1998, p.14): “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. Conforme, Marshall (1967) a cidadania se consolida com Direitos Humanos, são eles: a) Direitos Civis ou Individuais (século XVIII): que asseguram as liberdades do indivíduo contra a intervenção do Estado: direito à vida; direito à liberdade de ir e vir; direito à propriedade privada; à palavra e à autonomia de consciência; de associar-se e organizar-se; de inviolabilidade da correspondência e do lar; de acesso à justiça; de ser tratado com igualdade (princípio da isonomia) diante das leis. b) Direitos Políticos (século XIX): asseguram a possibilidade da participação do indivíduo no exercício do poder político. Direito de votar e de ser votado; de se organizar em agremiações ou partidos políticos; de fazer demonstrações políticas. c) Direitos Sociais (século XX): o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais. São esses direitos que garantem a participação no patrimônio material e espiritual de um povo. Bibliografia COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 3a edição ver. e ampl. São Paulo. Moderna, 2005. DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo. Moderna, 1998. LAKATOS, E. M. e MARCONI, M. A. (colaboradora). Sociologia Geral. 6a ed. rev. e ampl. São Paulo. Atlas, 1990. HERKENHOFF, J. B. Direito e Utopia. 3ª edição rev. e atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado editora, 1999. MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Tradução Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro. Zahar Editores, 1967. Site consultado http://www.dhnet.org.br/

domingo, 18 de março de 2012

CIDADANIA, Prof. Ronaldo Martins Gomes

Há quem diga que a arena política pode ser um local de acobertamento de conflitos sociais, uma adaptação entre o pão e circo e a pax romana onde os principais prejudicados são os cidadãos. Mas, enfim, quem são os cidadãos e o que é cidadania? O conceito de cidadania se liga necessariamente ao conceito de homem. É possível alguém ser um homem (sentido biológico) e não ser um cidadão (sentido jurídico), por exemplo, durante as ditaduras na América Latina. Contudo, não há como ser um cidadão sem ser antes um homem. Não se pretende desenvolver uma antropologia filosófica19, contudo, é necessário recordar que o conceito de homem pode ser discutido a partir da biologia ou enquanto conceito socialmente construído. Pinsky (2006: 9) conceitua a cidadania como Afinal, o que é ser um cidadão? Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranquila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. (...). Há quatro concepções sobre homem usadas na filosofia da educação pelo professor Demerval Saviani, como indica Grinspun (2001). São elas: a) a concepção humanista tradicional que vê o homem como um ser constituído por uma essência imutável; b) a concepção humanista moderna centrada na existência, na vida e nas atividades humanas; c) a concepção analítica que se atém à análise lógica da linguagem, sem explicitar uma visão de homem ou sistema filosófico propriamente dito e d) a concepção dialética para quem o homem, enquanto ser concreto é o resultado de inúmeras determinações: sociais, históricas, econômicas, políticas, etc. Nesse texto, a perspectiva assumida é a de que o homem é um ser de existência concreta que desenvolve durante sua vida um conjunto de atividades tanto para a subsistência quanto para sua afirmação enquanto ser social; isso envolve elementos da concepção humanística moderna e da concepção dialética de forma complementar. Dallari (1998) diz que palavra “cidadania” se origina do vocábulo latino civitas, que deriva de cidade, logo, o conceito de cidadania está associado à participação do indivíduo na vida coletiva. A expressão civita, é encontrada na Roma Antiga, e servia para indicar se alguém possuía ou não direitos na cidade, bem como a forma pela qual deveria exercê-los, Dallari (1998: 14): A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social. Tomas Marshall (1967) informa que a cidadania se consolida em direitos: a) Direitos Civis ou Individuais (século XVIII): são os que asseguram as liberdades do indivíduo contra a intervenção do Estado. São os direitos: direito à vida; direito à liberdade de ir e vir; direito à propriedade privada; à palavra e à autonomia de consciência; de associar-se e organizar-se; de inviolabilidade da correspondência e do lar; de acesso à justiça; de ser tratado com igualdade (princípio da isonomia). b) Direitos Políticos (século XIX): são os que asseguram a possibilidade da participação do indivíduo no exercício do poder político. Direito de votar e de ser votado; de se organizar em agremiações ou partidos políticos; de fazer demonstrações políticas. c) Direitos Sociais (século XX): envolve o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais. São esses os direitos que asseguram a participação no patrimônio material e espiritual desenvolvido pelo coletivo. Nesse sentido, se pode supor que a participação política é um imperativo da democracia e da cidadania. Se as decisões se concentrarem nas mãos de uns poucos, a democracia e a cidadania se transformam em simples discurso de dominação. Como visto acima o direito enquanto ciência exerce um papel fundamental na construção da cidadania e é traduzido como direitos fundamentais. A Constituição Federal de 198820 explicita o que é a cidadania no Brasil. O aspecto do direito que aqui se apresenta não é a visão positivista21, mas o aspecto moral da visão social do direito. Essa relação com o direito baseado na moral mais que na ciência22 tem ligação com o pensamento de Habermas, que é a principal referência desse estudo. Conforme destaca Vieira (2001: 37): [...], Habermas confere centralidade ao papel do Direito, cuja pretensão de validade passa a ancorar-se na Moral e não mais na Ciência. As considerações feitas até aqui indicam que a cidadania deve ser um processo de construção coletiva, e não dádiva de nenhum grupo no exercício do poder político. A cidadania atual é uma construção jurídica baseada em leis e envolve concepções que remontam à Grécia clássica, conforme indica Field (1959: 277): Mas todos os cidadãos de uma democracia tinham, fosse qual fosse a sua riqueza, profissão ou posição social, exatamente os mesmos direitos e privilégios políticos, e também elementos da realidade moderna como aponta Marshall (1967) com a divisão dos direitos humanos fundamentais ao longo da história. Bibliografia COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 3a edição ver. e ampl. São Paulo. Moderna, 2005. DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo. Moderna, 1998. FIELD, G. C. Teoria política. Tradução de Giasone Rebuá. Rio de Janeiro. Zahar Editores, 1959. HERKENHOFF, J. B. Direito e Utopia. 3ª edição rev. e atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado editora, 1999. LAKATOS, E. M. e MARCONI, M. A. (colaboradora). Sociologia Geral. 6a ed. rev. e ampl. São Paulo. Atlas, 1990. MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Tradução Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro. Zahar Editores, 1967. PINSKY, J. e PINSKY, C. B. (organizadores). História da cidadania. 4ª edição. São Paulo. Editora Contexto, 2006.