domingo, 18 de março de 2012

CIDADANIA, Prof. Ronaldo Martins Gomes

Há quem diga que a arena política pode ser um local de acobertamento de conflitos sociais, uma adaptação entre o pão e circo e a pax romana onde os principais prejudicados são os cidadãos. Mas, enfim, quem são os cidadãos e o que é cidadania? O conceito de cidadania se liga necessariamente ao conceito de homem. É possível alguém ser um homem (sentido biológico) e não ser um cidadão (sentido jurídico), por exemplo, durante as ditaduras na América Latina. Contudo, não há como ser um cidadão sem ser antes um homem. Não se pretende desenvolver uma antropologia filosófica19, contudo, é necessário recordar que o conceito de homem pode ser discutido a partir da biologia ou enquanto conceito socialmente construído. Pinsky (2006: 9) conceitua a cidadania como Afinal, o que é ser um cidadão? Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranquila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. (...). Há quatro concepções sobre homem usadas na filosofia da educação pelo professor Demerval Saviani, como indica Grinspun (2001). São elas: a) a concepção humanista tradicional que vê o homem como um ser constituído por uma essência imutável; b) a concepção humanista moderna centrada na existência, na vida e nas atividades humanas; c) a concepção analítica que se atém à análise lógica da linguagem, sem explicitar uma visão de homem ou sistema filosófico propriamente dito e d) a concepção dialética para quem o homem, enquanto ser concreto é o resultado de inúmeras determinações: sociais, históricas, econômicas, políticas, etc. Nesse texto, a perspectiva assumida é a de que o homem é um ser de existência concreta que desenvolve durante sua vida um conjunto de atividades tanto para a subsistência quanto para sua afirmação enquanto ser social; isso envolve elementos da concepção humanística moderna e da concepção dialética de forma complementar. Dallari (1998) diz que palavra “cidadania” se origina do vocábulo latino civitas, que deriva de cidade, logo, o conceito de cidadania está associado à participação do indivíduo na vida coletiva. A expressão civita, é encontrada na Roma Antiga, e servia para indicar se alguém possuía ou não direitos na cidade, bem como a forma pela qual deveria exercê-los, Dallari (1998: 14): A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social. Tomas Marshall (1967) informa que a cidadania se consolida em direitos: a) Direitos Civis ou Individuais (século XVIII): são os que asseguram as liberdades do indivíduo contra a intervenção do Estado. São os direitos: direito à vida; direito à liberdade de ir e vir; direito à propriedade privada; à palavra e à autonomia de consciência; de associar-se e organizar-se; de inviolabilidade da correspondência e do lar; de acesso à justiça; de ser tratado com igualdade (princípio da isonomia). b) Direitos Políticos (século XIX): são os que asseguram a possibilidade da participação do indivíduo no exercício do poder político. Direito de votar e de ser votado; de se organizar em agremiações ou partidos políticos; de fazer demonstrações políticas. c) Direitos Sociais (século XX): envolve o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais. São esses os direitos que asseguram a participação no patrimônio material e espiritual desenvolvido pelo coletivo. Nesse sentido, se pode supor que a participação política é um imperativo da democracia e da cidadania. Se as decisões se concentrarem nas mãos de uns poucos, a democracia e a cidadania se transformam em simples discurso de dominação. Como visto acima o direito enquanto ciência exerce um papel fundamental na construção da cidadania e é traduzido como direitos fundamentais. A Constituição Federal de 198820 explicita o que é a cidadania no Brasil. O aspecto do direito que aqui se apresenta não é a visão positivista21, mas o aspecto moral da visão social do direito. Essa relação com o direito baseado na moral mais que na ciência22 tem ligação com o pensamento de Habermas, que é a principal referência desse estudo. Conforme destaca Vieira (2001: 37): [...], Habermas confere centralidade ao papel do Direito, cuja pretensão de validade passa a ancorar-se na Moral e não mais na Ciência. As considerações feitas até aqui indicam que a cidadania deve ser um processo de construção coletiva, e não dádiva de nenhum grupo no exercício do poder político. A cidadania atual é uma construção jurídica baseada em leis e envolve concepções que remontam à Grécia clássica, conforme indica Field (1959: 277): Mas todos os cidadãos de uma democracia tinham, fosse qual fosse a sua riqueza, profissão ou posição social, exatamente os mesmos direitos e privilégios políticos, e também elementos da realidade moderna como aponta Marshall (1967) com a divisão dos direitos humanos fundamentais ao longo da história. Bibliografia COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 3a edição ver. e ampl. São Paulo. Moderna, 2005. DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo. Moderna, 1998. FIELD, G. C. Teoria política. Tradução de Giasone Rebuá. Rio de Janeiro. Zahar Editores, 1959. HERKENHOFF, J. B. Direito e Utopia. 3ª edição rev. e atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado editora, 1999. LAKATOS, E. M. e MARCONI, M. A. (colaboradora). Sociologia Geral. 6a ed. rev. e ampl. São Paulo. Atlas, 1990. MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Tradução Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro. Zahar Editores, 1967. PINSKY, J. e PINSKY, C. B. (organizadores). História da cidadania. 4ª edição. São Paulo. Editora Contexto, 2006.

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